Convênios

As instituições de ensino, nacional ou internacional, formalizam convênios e acordos para realizar atividades acadêmicas específicas. A celebração desses acordos é fundamental para aproximar as instituições envolvidas, criar outros projetos em conjunto, ampliar os projetos já desenvolvido, além disso, alguns editais para financiamento de pesquisas e outros projetos podem exigir que haja um convênio de cooperação estabelecido entre as instituições.

Para que seja realizada a devida análise de mérito e técnica do documento e posteriormente sua assinatura pelos representantes legais (após aprovação de todas as áreas envolvidas), toda e qualquer solicitação de novo acordo / convênio / termos de parceria / cooperação técnica / entre outros, deverá tramitar via Sistema de Convênios USP.

A análise de um convênio é realizada conforme a finalidade do documento, o qual deverá estar dentro de uma dessas modalidades:

  • Cooperação Acadêmica
  • Pesquisa e Inovação
  • Cultura e Extensão
  • Graduação
  • Pós-Graduação
  • Inclusão e Pertencimento

Conforme Artigo 3º da Portaria GR n° 6580, o coordenador do convênio / projeto deverá determinar qual a preponderância do convênio negociado. Caso esteja em negociação uma atividade que contemple mais de uma modalidade, recomendamos que o documento seja dividido, sendo cada um abrangendo um único objeto preponderante.

Todo acordo / convênio / termo de parceria / cooperação técnica deverá ter um coordenador e esse coordenador deverá ser um docente ativo da unidade. Em caso de aposentadoria ou desligamento da unidade, outro docente deverá ser indicado como coordenador daquele convênio vigente.

A FAUUSP possui acordos e convênios com diversas instituições de ensino, por essa razão, recomendamos que verifique na lista abaixo se já existe um convênio válido com a instituição que deseja firmar o convênio antes de iniciar o processo no sistema:

Instituições de Ensino Parceiras

Modalidades de Convênios

Cooperação Acadêmica

CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA

Os convênios dentro dessa modalidade são de responsabilidade do Escritório Internacional da FAU, antiga CCInt FAU.

Geralmente são tramitados:

  • Acordo de Cooperação Acadêmica – também conhecidos como MoU (Memorandum of Understanding), que é um acordo preliminar, usado como um acordo base para outros convênios específicos, tais como um de Duplo-Diploma, de Pesquisa Conjunta, de Mestrado Conjunto, etc…
  • Convênio de Mobilidade Acadêmica – diferente do acordo acima descrito, esse documento é específico, ele determina as regras para o mobilidade acadêmica entre as partes, incluindo a mobilidade discente, docente e funcionários técnicos.
  • Termo Aditivo – caso seja necessário alterar / incluir ou corrigir algum item num documento vigente, o coordenador poderá propor um Termo Aditivo para aquele convênio / acordo.

Veja o link abaixo para mais informações e exemplos de minutas dentro dessa modalidade:

Página de Convênios de Cooperação Acadêmica (atualizado em Dez/2024)

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Pesquisa e Inovação

CONVÊNIOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO

Os convênios dentro dessa modalidade são de responsabilidade da Comissão de Pesquisa e Inovação da FAU (CPqI).

Geralmente são tramitados:

  • Termo de Pesquisa Conjunta – o qual irá regular como será esse projeto, quais as responsabilidades de cada parte, se haverá alguma transposição financeira, a equipe envolvida, entre outros detalhes.
  • Pré-Projeto – essa submodalidade abrange os casos em que são necessárias análises e aprovações prévias, para dar andamento na negociação do convênio.
  • Termo Aditivo – caso seja necessário alterar / incluir ou corrigir algum item num documento vigente, o coordenador poderá propor um Termo Aditivo para aquele convênio / acordo.

Veja o manual a seguir para mais informações: MANUAL _ Conv Pesquisa_Inovacao

Abaixo temos alguns exemplos de minutas dentro dessa modalidade:

Convênio Pesquisa com fundação

Convênio Pesquisa com fundação _ bilingue EngxPort

Convênio Pesquisa sem fundação

Convênio Pesquisa sem fundação _ bilingue EngxPort

Plano de Trabalho _ Conv Pesquisa _ Modelo

2024 _ aditivo _ português

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Cultura e Extensão

CONVÊNIOS DE CULTURA E EXTENSÃO

Os convênios dentro dessa modalidade são de responsabilidade da Comissão de Cultura e Extensão da FAU (CCEx).

Geralmente são tramitados:

  • Termo de convênio – o qual irá regular como será esse projeto, quais as responsabilidades de cada parte, se haverá alguma transposição financeira, a equipe envolvida, entre outros detalhes.
  • Pré-Projeto – essa submodalidade abrange os casos em que são necessárias análises e aprovações prévias, para dar andamento na negociação do convênio.
  • Termo Aditivo – caso seja necessário alterar / incluir ou corrigir algum item num documento vigente, o coordenador poderá propor um Termo Aditivo para aquele convênio / acordo.

Veja o manual a seguir para mais informações: MANUAL_ Conv Cultura_Extensao

Abaixo temos alguns exemplos de minutas dentro dessa modalidade:

Termo de Contrato – com fundação

Termo de Contrato – sem fundação

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Graduação

CONVÊNIOS DE GRADUAÇÃO

Os convênios dentro dessa modalidade são de responsabilidade da Comissão de Graduação da FAU (CG).

Geralmente são tramitados:

  • Duplo-Diploma – o qual irá regular o programa de duplo-diploma, tal como, período de mobilidade, atividades que deverão ser desenvolvidas, quantidade de alunos envolvidos, pré-requisitos dos alunos participantes, curso do programa, etc…
  • Termo Aditivo – caso seja necessário alterar / incluir ou corrigir algum item num documento vigente, o coordenador poderá propor um Termo Aditivo para aquele convênio / acordo.

Veja o manual a seguir para mais informações: MANUAL _ Conv Graduação_

Abaixo temos alguns exemplos de minutas dentro dessa modalidade:

2024_DoubleDegree _ bilingue Eng x Port

2024 _ aditivo _ português

2024 _ aditivo _ bilingue pt x eng

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Pós Graduação

CONVÊNIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Os convênios dentro dessa modalidade são de responsabilidade da Comissão de Pós-Graduação da FAU (CPG).

Geralmente são tramitados:

  • Dupla-Titulação – o qual irá regular o programa de dupla-titulação, podendo ser um convênio geral (ou seja, permitindo a inclusão de diversos alunos dentro do convênio, com base na elaboração de Termos de Compromisso pelo alunos) ou convênio específico (ou seja, um convênio para um único aluno)
  • Termo Aditivo – caso seja necessário alterar / incluir ou corrigir algum item num documento vigente, o coordenador poderá propor um Termo Aditivo para aquele convênio / acordo.

Veja o manual a seguir para mais informações: MANUAL _ Conv Pos Graduaçao

Abaixo temos alguns exemplos de minutas dentro dessa modalidade:

2024_USP DTitulacao_Especifico_PtxEnglish

2024_USP DTitulacao_Especifico_PtxFrancais

2024_USP DTitulacao_Geral_PtxEnglish

2024_USP DTitulacao_Geral_PtxEspanhol

2024 _ aditivo _ bilingue pt x eng

2024 _ aditivo _ português

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Normas e Resoluções

Análise de Mérito: Delegações da Congregação

Portarias contendo atualização das delegações de competência para análise de mérito de convênios (apresentadas em Congregação de 30.09.2015), aprovadas pela Congregação em 31.03.2022:

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a) delegação de competência à Comissão Assessora da Direção de Cooperação Nacional e Internacional (antiga CCInt) da FAUUSP – objeto preponderante de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional;

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Portaria GR nº 6580, de 21.10.2014 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

—————

b) delegação de competência à Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEU) da FAUUSP – objeto preponderante de Cultura e Extensão Universitária;

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoCEx nº 7327, de 27.03.2017 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

—————

c) delegação de competência à Comissão de Graduação (CG) da FAUUSP – objeto preponderante de Graduação;

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoG nº 7039, de 05.02.2015 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

—————

d) delegação de competência à Comissão de Pesquisa (CPq) da FAUUSP – objeto preponderante de Pesquisa.

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoPq nº 8009, de 31.08.2020, de 05.02.2015 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

—————

e) delegação de competência à Comissão de Pós-Graduação (CPG) da FAUUSP – objeto preponderante de Pós-Graduação.

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoPGr nº 8125, de 30.08.2021 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

Resoluções da USP sobre assinaturas

Delegação de competência do diretor para assinatura de convênios:

Portaria GR 7661 sobre o USP Assina

 

Treinamentos e Manuais sobre o Sistema de Convênios

O Departamento de Convênios da USP realizou em Novembro de 2024 uma série de reuniões virtuais a fim de dar instruções sobre o uso do Sistema de Convênios da USP (anteriormente denominado de Portal de Convênios).

Esses treinamentos e outros manuais produzidos pelo Departamento de convênios da USP podem ser acessados nos links a seguir:

Website do Departamento de Convênios da USP

Treinamento – Sistema de Convênios USP – Área Predominante: Graduação

Treinamento – Sistema de Convênios USP – Área Predominante: Pós-Graduação

Treinamento – Sistema de Convênios USP – Área Predominante: Pesquisa e Inovação

Treinamento – Sistema de Convênios USP – Área Predominante: Cultura e Extensão

Vídeo de apresentação do Projeto Integração Convênios USP

 

Além disso, caso o docente tenha alguma outra dúvida sobre o sistema, ficamos a disposição para tentar ajudá-lo da melhor forma possível. Entre em contato conosco por email international.fau@usp.br .

Expediente

Fernanda Samie Shoshi
Chefe da Seção de Apoio Acadêmico
international.fau@usp.br
+55 11 3091-1576

Maria Vilani Cezar
Agente de Relações Internacionais
incoming.fau@usp.br
+55 11 3091-1575

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Período de aulas: segunda-feira a Sexta-feira, das 09:00 as 18:00
Período de férias escolares (Jan / Fev / Jul / Dez): Segunda a Sexta-feira: das 09h30 as 17h30