Secretaria da Comissão de Graduação | CG

Conforme art. 48 do Estatuto da Universidade de São Paulo, “à Comissão de Graduação cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores”. As competências da Comissão de Graduação constam no art. 27 do Regimento da FAU-USP.

A secretaria da Comissão de Graduação é responsável por fornecer informações normativas e conduzir administrativamente as solicitações relacionadas a(o): vestibular; aproveitamento de estudos; grades curriculares dos cursos; Programa de Dupla Formação FAU-EPUSP; Projetos Político-Pedagógicos; abono de faltas; matrículas fora de prazo; norma para recuperação; quebra de pré-requisitos; programas e bolsas para alunos de graduação; retorno ao curso; transferências (interna e externa); ingresso para portadores de diploma, revalidação de diplomas estrangeiros, dentre outros assuntos correlatos à área.

Aproveitamento de estudos

Estudos realizados no Brasil

Para solicitar aproveitamento de estudos a partir de disciplinas cursadas no Brasil, o aluno deverá entregar:

a) Histórico escolar original da instituição de ensino;
b) Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) e
c) Requerimento específico preenchido: 

Observações:
1 – A equivalência de disciplinas deve ser solicitada no primeiro mês de cada semestre letivo;
2 – A equivalência de disciplinas para os alunos de transferência deve ser feita de uma única vez, no momento da matrícula.

Estudos realizados no exterior

É facultado ao aluno de Graduação, regularmente matriculado em qualquer curso da USP, a partir da integralização de 20% dos créditos, cursar disciplinas de graduação em outras instituições de ensino superior, estrangeiras ou brasileiras.

Pelas disciplinas cursadas no exterior, o aluno receberá o número de créditos que a Comissão de Graduação estimar corresponderem às disciplinas em que comprovadamente logrou aprovação, dentro do limite de 50% da carga horária total em créditos optativos (300 horas) – tal determinação foi aprovada em reunião conjunta entre a Comissão de Graduação e as Chefias de Departamento, em 12.03.2015 e os créditos obtidos serão lançados em disciplina optativa própria.

A Comissão de Graduação poderá reconhecer equivalência entre disciplinas obrigatórias do curso e disciplinas a serem cursadas em outras instituições.

Para solicitar aproveitamento de estudos a partir de disciplinas cursadas no exterior (em intercâmbio), o aluno deverá entregar a documentação constante no arquivo “Documentação para aproveitamento de estudos – exterior“.   

Para informações sobre intercâmbios, acesse: INTERNACIONAL

Dupla Formação FAU-EPUSP

O Programa de Dupla Formação FAU EP é constituído por um programa de estudos que integra dois cursos de Unidades da Universidade de São Paulo: o curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design (FAU) e o de Engenharia Civil da Escola Politécnica (EP), sendo uma habilitação em cada unidade.

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REPRESENTANTES DO PROGRAMA (FAU):
1. Profa. Dra. Claudia Terezinha de Andrade Oliveira (titular) / Profa. Dra. Fabiana Lopes de Oliveira (suplente)
2. Vagas não providas (titular / suplente)

REPRESENTANTE DISCENTE – FAU:
3. Betina de Biazzi (titular) / Guilherme Kenji Chinoque Ribeiro (suplente)

REPRESENTANTES DO PROGRAMA (EP):
4. Prof. Dr.  Francisco Ferreira Cardoso (titular) / Prof. Dr. Sergio Leal Ferreira (suplente)
5. Vagas não providas (titular / suplente)

REPRESENTANTE DISCENTE – EP:
6. Mariana Keiko Yamasaki Rodrigues (titular) / Gustavo Balena de Lima (suplente)

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Mais informações e compartilhamento de experiências acerca do referido programa também estão disponíveis em: Programa de Dupla Formação FAU-Poli – USP

Estrutura curricular

Informações sobre envio de alterações pelos Departamentos

A Comissão de Graduação (CG), conforme MEMO.CG-026/FAU/2016, de 24.08.2016, discutiu o conteúdo da Resolução CoG Nº 7030, de 08.12.2014, definindo calendário de procedimentos para solicitações de alterações nas Estruturas Curriculares dos cursos da FAUUSP.

Sendo assim, destacamos: As propostas de alterações encaminhadas pelos Departamentos deverão seguir rigorosamente as etapas, de modo que seu descumprimento resultará no indeferimento pela CG das solicitações propostas, pela falta de análise em todas as instâncias previstas pela resolução supramencionada:

a) As alterações na Estrutura Curricular, sejam elas pertencentes a qualquer grupo, serão realizadas apenas uma vez ao ano, as quais serão implementadas sempre no 1º semestre do ano seguinte a sua proposição;

b) Encaminhadas pelos Grupos de Disciplinas, as solicitações de alteração na estrutura curricular devem ser apreciadas pelo Conselho de Departamento, pela Comissão de Coordenação de Curso (CoC’s), Comissão de Graduação e Congregação da FAU, nos períodos especificados no CALENDÁRIO/FLUXO DE APROVAÇÕES PARA ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA CURRICULAR.

c) Os Grupos de Disciplinas, Departamentos e CoC’s não devem basear-se nas datas previstas pelo Calendário USP para encaminhamento de tais solicitações. Essas datas contemplam não só a totalidade dos trâmites de aprovação, mas também o cumprimento/lançamento das informações no sistema Júpiter (a cargo do Serviço de Graduação/Seção de Alunos), após aprovação pela Congregação da FAU (se pertencente ao Grupo II);

d) Quando solicitadas alterações em disciplinas sob responsabilidade de outra unidade (EP, ECA, FEA, IME), estas deverão ser remetidas à Comissão de Graduação da unidade em que se vinculam, após aprovação pela CoC do curso no qual a disciplina é oferecida (CoC-AU ou CoC-Design). Este encaminhamento será feito pelas CoC’s, após avaliação prévia em reunião das comissões de curso;

e) A mesma recomendação do item “d” é feita às disciplinas do Programa de Dupla Formação FAU-EPUSP: após aprovação no Departamento responsável pela disciplina da FAU, na Comissão de Coordenação do programa e CoC-AU, as alterações devem ser encaminhadas à Escola Politécnica para aprovação. Este encaminhamento será feito pela CoC-AU, após aprovação em sua reunião;

f) Disciplinas oferecidas a ambos os cursos devem ser remetidas a cada uma das CoC’s para aprovação; já as de caráter interdepartamental, a cada um dos departamentos, seguindo o calendário;

g) Os encaminhamentos remetidos às CoC’s e CG devem ser entregues em até 72 horas antes das reuniões, de modo que haja tempo hábil não só para inseri-los em pauta, como também para serem analisados previ­amente por seus membros.

h) Todas as instâncias devem cumprir a tramitação acima nos prazos estabelecidos; caso haja antecipação no encaminhamento por alguma instância, as secretárias responsáveis pelos encaminhamentos devem aguardar pelo envio à próxima instância, de modo que este ocorra no momento estabelecido;

i) Não é recomendável o encaminhamento “ad referendum” de solicitações envolvendo alterações na estrutura curricular. Há inclusive objeção por alguns membros de órgãos colegiados quanto à inserção de tais solicitações como “extrapauta”, justamente pelo fato de não serem analisadas com o rigor necessário;

j) A Pró-Reitoria de Graduação não autoriza prorrogações de prazo, para atender às demandas recebidas tardiamente, uma vez que as solicitações agora podem ser feitas semestralmente pelas unidades;

k) As solicitações deverão ser encaminhadas pelos Departamentos às CoC’s, através do formulário Google, com respectivo requerimento contendo as propostas de alteração. Não será aceito fora desses modelos (ver “passo a passo“);

l) O presente calendário foi planejado de modo a organizar o fluxo de tramitações, atendendo às especificidades/necessidades de cada órgão. Por essa razão, não serão atendidas solicitações entregues tardiamente, fora dos prazos acima estabelecidos, salvo por motivos de força maior.

Informações acadêmicas e requerimentos

Abono de faltas

CONDUTAS COM RELAÇÃO A ABONO DE FALTAS – REGRAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O aluno tem direito de 30% (totais) de faltas em aulas teóricas e/ou práticas nas disciplinas que esteja cursando, perfazendo, portanto, um total de 70% de frequência mínima para aprovação.

Maiores orientações sobre a conduta a ser adotada estão disponíveis na Resolução CoG nº 8754, de 26/02/2025, a qual dispõe sobre o regime de exercícios domiciliares e abono de faltas na Graduação da USP.

 

Matrículas fora de prazo

A realização de matrículas fora do prazo estabelecido pelo Calendário USP é vetada pela FAU. Mais informações constam na Portaria FAUUSP N° 11/2010.

Norma para recuperação

Segundo o art. 2° da Resolução CoG 3583/1989, poderão submeter-se à recuperação os alunos regularmente matriculados na disciplina e que tenham alcançado a frequência mínima regimental e a nota final não inferior a 3,0.

Quebra de pré-requisitos

Informamos que pedidos de quebra de pré-requisito devem ser solicitados diretamente à Seção de Alunos, de forma presencial (no ato da matrícula), unicamente durante a semana de retificação prevista no calendário USP. Somente serão DEFERIDOS os pedidos que se enquadrarem nas condicionantes abaixo, as quais foram amplamente discutidas e definidas pelos membros da CG nos últimos semestres:

  • Para ambos os cursos: conforme aprovado pela CG, serão aceitos pedidos de quebra de pré-requisito, desde que o aluno tenha cursado a disciplina requisito e reprovado com nota maior ou igual a 3,0 (três inteiros) e obtido frequência mínima de 70%. Essa condicionante também é válida e aceita para disciplinas ministradas pela Escola Politécnica (por exemplo, sequência de PEF);
  • Quebra para disciplina AUT0514 – Computação Gráfica: serão somente encaminhados e submetidos à análise do professor responsável caso o aluno esteja no último semestre do curso (TFGII), uma vez que a matrícula está condicionada à existência de vagas no Laboratório de Informática;
  • Design: Alunos do curso de Design somente solicitarão a quebra quando ingressantes a partir de 2014 (inclusive). Alunos que ingressaram antes de 2013 devem solicitar a quebra diretamente à Seção de Alunos, no ato da matrícula, de forma presencial, conforme MEMO. CG-008/FAU/2015;
  • Alunos transferidos: não precisam solicitar quebra de pré-requisito (cf. MEMO.CG-007/FAU/2011). Para matrícula em disciplinas que não aparecem no sistema (fins de adaptação curricular), basta realizar a matrícula de modo presencial, no balcão da Seção de Alunos, durante a semana de retificação.

NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO PARA DISCIPLINAS OPTATIVAS!

Retificação de nota e frequência

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOTA/FREQUÊNCIA:

  • O requerimento discente deverá ser entregue à secretaria do departamento, que o encaminhará ao docente responsável para avaliação da solicitação;
  • Todo requerimento docente deve obrigatoriamente ser acompanhado pelo requerimento do discente, solicitando a retificação de nota e/ou frequência;
  • Solicitações de alteração de frequência e/ou nota realizadas até o período de retificação de matrícula do semestre subsequente (conforme o “Calendário USP” vigente) serão consideradas “dentro de prazo”; nesta situação, o Departamento encaminhará o requerimento de alteração diretamente ao Serviço de Graduação (Seção de Alunos) para alteração no sistema;
  • Após a data estabelecida para retificação de matrícula (conforme o “Calendário USP” vigente) o envio da solicitação de alteração de frequência e/ou nota será considerado “fora de prazo” e, desta forma, deverá obrigatoriamente ser encaminhada pelo Conselho do Departamento diretamente à CG/FAU para análise/aprovação, a qual remeterá posteriormente o pedido ao Serviço de Graduação (Seção de Alunos) para alteração no sistema, caso deferida a solicitação. Aprovado pela CGFAU em 18/09/2019 e atualizado em 31/10/2024.

Requerimento – DISCENTE
Requerimento – DOCENTE

Sobre o cadastramento de notas pelos docentes

Portaria Interna PRG nº 09, de 11/12/2024: Estabelece procedimentos e prazos para o cadastro de notas pelos docentes, no sistema Júpiter Web.

Grades curriculares

Portadores de diploma - Ingresso

Para o ano de 2025 não haverá vagas destinadas ao ingresso de portadores de diploma para o curso de Arquitetura e Urbanismo e para o curso de Design, tendo em vista o preenchimento de tais vagas pelos processos de transferência regimentais.

Para mais informações, contate a Comissão de Graduação pelo telefone +55 (11) 3091-4686.
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Conforme disposto no parágrafo único do artigo 67 do Estatuto e no parágrafo 1º do artigo 72 do Regimento Geral, poderá ser concedida matrícula, nos cursos de graduação da USP, a portadores de diploma de curso superior devidamente registrado.

A matrícula poderá ser deferida para o primeiro período letivo do curso, se resultarem vagas após a matrícula de alunos classificados em concurso vestibular e após o atendimento das transferências regimentais.

A critério da Comissão de Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design poderá ser deferida a matrícula, se resultarem vagas após a matrícula dos alunos regulares e o atendimento das transferências regimentais, estando os alunos sujeitos às adaptações curriculares consideradas necessárias.

A inscrição de candidatos a eventuais vagas nos cursos de graduação deverá ser feita nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar da USP, mediante requerimento dos interessados onde seja anexada cópia do diploma devidamente registrado, do respectivo histórico escolar.

Na impossibilidade de ser apresentada a cópia do diploma mencionado, será facultada sua apresentação até a data da matrícula, se esta for deferida. Será dispensada a apresentação de diploma registrado se o candidato for graduado em cursos da mesma Unidade onde está sendo pleiteada a matrícula ou se for graduado por outras Unidades da USP, devendo, neste último caso, ser exigida a apresentação de atestado declaratório de conclusão de curso.

Caberá à Comissão de Graduação da FAU o deferimento das solicitações de matrícula de portadores de diploma de curso superior, bem como apresentar à Congregação, para homologação, propostas de critérios de seleção de candidatos.

Processos de reorganização pedagógica

Repensando a graduação em Arquitetura e Urbanismo | 2017-2018

MEMO.AC-037/FAU/2019 – 02.07.2019 | Repensando a graduação em AU | Alterações aprovadas I) DOCUMENTOS NORMATIVOS DE CONSULTA:

  • Resolução CNE/CES Nº 2/2010 | Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo.
  • Resolução CNE/CES Nº 2/2007 | Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
  • Resolução CNE/CES Nº 3/2007 | Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, e dá outras providências.

II) CRONOGRAMAS, ENCAMINHAMENTOS E SÍNTESES DE DISCUSSÕES:

III) CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS DA COMUNIDADE FAU:

Seminário: Ensino Arquitetura e Urbanismo | 2007
A FAU pensa a graduação 1998/1999

Publicação: “A FAU pensa a graduação” – relato de resultados do Ciclo de Debates sobre o ensino da graduação na FAU.

Projeto "Repensando o Primeiro Ano" 2022

–  Curso de Arquitetura e Urbanismo: https://sites.google.com/usp.br/repensaprimeiro

Programas e bolsas para alunos de graduação

Programas e bolsas vinculadas à graduação estão disponíveis no site da Pró-Reitoria de Graduação

Projetos Político-Pedagógicos

Retorno ao curso

Para retornar ao curso de graduação da FAU é necessário observar a previsão legal constante nos artigos 75 a 80 do Regimento Geral da USP e orientações abaixo:
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Portaria Interna Pró-G nº 03, de 04 de março de 2013

Normatiza procedimentos para aplicação do artigo 80 (retorno à USP), após cancelamento de matrícula pelo Artigo 75 (itens II, III, IV e V).

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 15, inciso II, do Regimento Geral, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Para retornar à vaga com base no Artigo 80 do Regimento Geral o aluno deverá apresentar à Comissão de Graduação, para análise, justificativa contendo o motivo que o levou a incorrer no artigo 75 a qual deve vir acompanhada de plano de estudos e indicação do prazo máximo para a conclusão do curso.
§ 1º – Se o pedido for deferido, o novo prazo para a conclusão dos estudos indicado no plano de estudos será inserido no Sistema Júpiter.
§ 2º – No semestre anterior à conclusão do novo prazo máximo definido, o aluno, a Comissão de Graduação (CG) e o Serviço de Graduação da Unidade serão notificados via e-mail pelo Sistema Júpiter.
§ 3º – Ultrapassado o novo prazo máximo, o aluno será automaticamente desligado, via Sistema, por não cumprimento das metas comprometidas no plano de estudos construído quando do retorno ao Curso.

Artigo 2º – Aprovado o retorno a CG deverá designar um professor tutor para o aluno, o qual será responsável pelo acompanhamento do plano de estudos por ela aprovado.
§ 1º – Os dados do tutor (nome, curso, Unidade) deverão ser inseridos no Sistema Júpiter para que as atividades de tutoria sejam devidamente conhecidas
§ 2º – O tutor deverá relatar a CG, semestralmente, sobre o desempenho do aluno.
§ 3º – Dependendo do desempenho do aluno, a critério da CG, o mesmo poderá ser desligado antes do prazo estipulado entre as partes.

Artigo 3º – Todo aluno com matrícula reativada pelo Artigo 80 estará sujeito às regras do Artigo 75 e, caso incorra em algum dos seus itens, terá sua matrícula automaticamente cancelada.
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Ata da 281ª Reunião Ordinária da Comissão de Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, realizada dia 10.12.2012: Solicitações de retorno ao curso (com base no art. 80 do Regimento Geral da USP): A CG definiu alguns critérios que nortearão a análise das solicitações de retorno ao curso, tais como:

a) O 1º pedido de reingresso é automático, desde que o aluno tenha cumprido ao menos 60% do curso;
b) Alunos que não tiverem cumprido 60% do curso e justificarem o abandono por motivos de saúde, deverão apresentar junto ao pedido atestado médico emitido pela USP, no qual deverá atestar que o aluno está apto a prosseguir nos estudos;
c) O Plano de Estudos deverá ser apresentado pelo aluno; em caso de descumprimento do referido plano, o aluno deverá justificar sua possível reprovação e, a situação, reanalisada pela CG.
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Para solicitar seu retorno, é necessário encaminhar ao e-mail cgfau@usp.br:

IMPORTANTE: Para elaborar seu Plano de estudos, entre em contato com a Seção de Alunos a fim de solicitar um “Levantamento Acadêmico” das disciplinas a serem cursadas, o qual considerará as adaptações curriculares necessárias para prosseguimento no curso após o reingresso.

Revalidação de diplomas estrangeiros

A Universidade procede à revalidação de diplomas estrangeiros, observadas as condições fixadas na lei (conforme art. 75, do Estatuto da USP).

Serão revalidados pela Universidade de São Paulo os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras, devidamente validados pela legislação vigente nos países de origem e desde que haja equivalência entre os cursos, incluindo-se os diplomas emitidos por instituições de ensino estrangeiras, não universitárias, que atendam aos requisitos do artigo 52, da Lei N° 9394/96.

O interessado em revalidar seu diploma deverá acessar o site da Secretaria Geral da USP. Destacamos que a equivalência dos estudos realizados no exterior aos correspondentes nacionais será analisada pela Comissão de Graduação da FAU, que julgará e elaborará parecer circunstanciado sobre a viabilidade da revalidação, indicando os procedimentos adotados e as exigências estabelecidas.

NORMATIVAS REGULADORAS DO PROCESSO:

ATENÇÃO: Antes de dar entrada em seu pedido de revalidação de diploma estrangeiro de graduação, convém consultar as normativas acima, para que o interessado entenda cada etapa do processo de análise/avaliação e equivalência.

Transferências

INTERNA - de um curso para outro da USP

A transferência interna está condicionadas à existência de vagas e à aprovação em exame de seleção. Os pedidos de transferência de um curso para outro da USP terão preferência sobre os de outras instituições de ensino superior (externa).

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EDITAIS E RESULTADOS DE PROCESSOS – TRANSFERÊNCIA INTERNA (últimos 5 anos)

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2025

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2024

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2023

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2022

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2021

EXTERNA - de outras instituições de ensino superior do país ou do exterior para a USP

A transferência externa consiste na realização de duas fases de provas: a primeira de conhecimentos gerais, a cargo da FUVEST e a segunda de habilidades específicas, realizada pela FAU. Não serão permitidas transferências para o primeiro e para os dois últimos períodos letivos do curso em que o aluno estiver matriculado.

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EDITAIS E RESULTADOS DE PROCESSOS – TRANSFERÊNCIA EXTERNA (últimos 5 anos):

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2024 > 2025

Em 2024 não será realizado o processo de Transferência Externa para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, e de Design, tendo em vista que as vagas ociosas foram destinadas ao Processo de Transferência Interna, e ocupadas em sua totalidade.

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Em 2020 não será realizado o processo de Transferência Externa para ingresso no curso de Arquitetura e Urbanismo em 2021, tendo em vista que as vagas ociosas foram destinadas ao Processo de Transferência Interna, e ocupadas em sua totalidade.

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Em 2019 não será realizado o processo de Transferência Externa para o curso de Design em 2020, tendo em vista que as vagas ociosas foram destinadas ao Processo de Transferência Interna, e ocupadas em sua totalidade.

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  • 2018 > 2019
  • Em 2018 a FAUUSP não realizará processo de Transferência Externa para ingresso em 2019, tendo em vista que as poucas vagas ociosas foram destinadas ao Processo de Transferência Interna, e ocupadas em sua totalidade.

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Em 2017 não será realizado o processo de Transferência Externa para o curso de Design em 2018, tendo em vista que as vagas ociosas foram destinadas ao Processo de Transferência Interna, e ocupadas em sua totalidade.

Provas anteriores | Transferência Externa

2023>2024

  • Prova | Fundamentos de História da Arquitetura e Urbanismo
  • Prova  | Fundamentos de Projeto
  • Prova | Fundamentos de Tecnologia da Arquitetura

2019>2020

2017>2018

  • Prova | Fundamentos de Projeto
  • Prova | Fundamentos de Tecnologia da Arquitetura
  • Prova | Fundamentos de História da Arquitetura e Urbanismo

2012>2013

  • Prova | Fundamentos de Projeto
  • Prova | Fundamentos de Tecnologia da Arquitetura
  • Prova | Fundamentos de História da Arquitetura e Urbanismo

2011>2012

  • Prova | Fundamentos de Projeto
  • Prova | Fundamentos de Tecnologia da Arquitetura
  • Prova | Fundamentos de História da Arquitetura e Urbanismo

2010>2011

  • Prova | Fundamentos de Projeto
  • Prova | Fundamentos de Tecnologia da Arquitetura
  • Prova | Fundamentos de História da Arquitetura e Urbanismo

2009>2010

  • Prova | Fundamentos de Projeto
  • Prova | Fundamentos de Tecnologia da Arquitetura
  • Prova | Fundamentos de História da Arquitetura e Urbanismo

Vestibular

FUVEST

Sobre o vestibular para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, e Design, acesse a página da FUVEST.

ARQUITETURA E URBANISMO | FAU

  • Vagas: 109 (AC: 66, EP: 27, PPI: 16)
  • Período: Integral
  • Duração: 10 semestres
  • Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – USP

Sobre as provas consulte FUVEST – Guia de carreiras 

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DESIGN

  • Vagas: 29 (AC: 17, EP: 7, PPI: 5)
  • Período: Noturno
  • Duração: 10 semestres
  • Curso interunidades (FAU, FEA, ECA e EP). O Serviço de Graduação ficará nas dependências da FAU – USP, mesmo local onde as aulas serão ministradas.

Sobre as provas consulte FUVEST – Guia de carreiras 

ENEM - USP

Para informações sobre o ingresso na USP pelo ENEM, acesse a página da FUVEST, link ENEM USP

Provas de habilidades específicas
  • Conforme Of.AC.019, de 09.05.2017, as Provas de Habilidades Específicas para ingresso nos cursos de graduação da FAUUSP foram suspensas por um período de 05 anos (vestibulares para ingresso nos anos de 2017 a 2021) – deliberação da Comissão de Graduação da FAU, reunida em 18.04.2017, ratificada pela Congregação da FAU em sessão ordinária de 08.05.2017.
  • Em 2021, por meio do MEMO.AC-029/FAU/2021, a Congregação da FAUUSP decidiu pela extinção das Provas de Habilidades Específicas para ingresso nos cursos de graduação da FAUUSP.

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PROVAS DE 2006 A 2016:

2016

  • Prova | Geometria
  • Prova | Bidimensional I
  • Prova | Bidimensional II – Arquitetura e Urbanismo
  • Prova | Bidimensional II – Design
  • Prova | Tridimensional

2015

2014

2013

2012

2011

2010

2009

  • Prova | Geometria e funções
  • Prova | Bidimensional
  • Prova | Tridimensional

2008

2007

2006